Organograma
-
CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI
-
OUV
-
OUVIDORIAResponsávelPEDRO KAIK DA SILVA FELIPEAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuições
-
-
CONTG
-
CONTROLADORIA GERALAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuições
-
-
ADMIN
-
DL
-
DEPARTAMENTO LEGISLATIVOResponsável
AMANDA LARISSAS FLOR LUZAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuições
-
-
DG
-
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVOAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuições
-
DIRETORIA GERALAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuições
-
DIRETORIA DE ADMISTRAÇÃO FINANCEIRAAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuições
-
-
GB
-
PLEN
-
COORDENADORIA DE PLENARIOResponsável
PEDRO KAIK DA SILVA FELIPEAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuições
-
-
SL
-
MD
×
Ouvidoria - OUV
Responsável
PEDRO KAIK DA SILVA FELIPE
Telefone
(85) 3325-1210
Endereço
PRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTRO
-
OUVIDORIA
ResponsávelPEDRO KAIK DA SILVA FELIPEAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuições
×
Controladoria Geral - CONTG
Responsável
ANTONIA SONIA FERREIRA SILVA
Telefone
(85) 3325-1210
Endereço
PRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTRO
Atribuições
A Controladoria do Legislativo (Conlegis) é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Pacoti. Compete à Controladoria Geral, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Pacoti, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000).
Além disso, é função da Controladoria comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
-
CONTROLADORIA GERAL
Atendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuições
×
Administrativo - ADMIN
Responsável
ANTONIA SONIA FERREIRA SILVA
Telefone
(85) 3325-1210
Endereço
PRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTRO
×
Departamento Legislativo - DL
Responsável
ANTONIA SONIA FERREIRA SILVA
Telefone
(85) 3325-1210
Endereço
PRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTRO
-
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Responsável
AMANDA LARISSAS FLOR LUZAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuições
×
Diretoria Geral - DG
Responsável
ANTONIA SONIA FERREIRA SILVA
Telefone
(85) 3325-1210
Endereço
PRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTRO
Atribuições
Entre as atribuições da Diretoria Geral estão a coordenação das atividades e o controle da atuação dos órgãos a ela subordinados, excetuadas as atividades específicas relacionadas ao processo legislativo; o controle superior da execução orçamentária, da gestão financeira e patrimonial; e o controle superior da formulação da política de recursos humanos.
-
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Atendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuiçõesDIRETORIA DE ADMISTRAÇÃO FINANCEIRA
Atendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuiçõesDIRETORIA GERAL
Atendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuições
×
Gabinete da Presidência - GB
Responsável
ANTONIA SONIA FERREIRA SILVA
Telefone
(85) 3325-1210
Endereço
PRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTRO
×
Plenário - PLEN
Responsável
ANTONIA SONIA FERREIRA SILVA
Telefone
(85) 3325-1210
Endereço
PRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTRO
-
COORDENADORIA DE PLENARIO
Responsável
PEDRO KAIK DA SILVA FELIPEAtendimento08:00 Ás 14:00Telefone(85) 3325-1210EndereçoPRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTROE-mailcmp@cmpacoti.ce.gov.brAtribuições
×
Secretaria Legislativa - SL
Responsável
THAYNARA FREITAS DA SILVA
Telefone
(85) 3325-1210
Endereço
PRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA , Nº 688 CENTRO
×
MESA DIRETORA - MD
Responsável
ANTONIA SONIA FERREIRA SILVA
Telefone
(85) 3325-1210
Endereço
PRAÇA CLAUDEMIRO LOPES BEZERRA, Nº 688 CENTRO
Atribuições
Compete ao Presidente da Câmara:
I – representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em
Mandato de Segurança contra ato da Mesa do Plenário;
II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
Municipal;
III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – promulgar as resoluções, os decretos legislativos, as leis que receberem sanção
tácita, bem como as leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido
promulgadas a tempo pelo Prefeito;
V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções e decretos legislativos e
as leis por ele promulgadas;
VI – declarar extinto o mandato de Prefeito, vice-Prefeito e Vereadores, nos casos
previstos em lei;
VII – apresentar ao Plenário até o último dia útil do mês subsequente o balanço
relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas;
VIII – exercer, em substituição, a chefia do Poder Executivo Municipal nos casos
previstos em Lei;
IX – designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as
indicações partidárias;
X – mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a
defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
XI – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da
comunidade;
XII – administrar os serviços da Câmara Municipal fazendo lavrar os atos
pertinentes à esta área de gestão;
XIII – representar a Câmara Municipal junto ao Prefeito, às autoridades federais,
estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral;
XIV – credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para acompanhamento dos
trabalhos legislativos;
XV – fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas
que, por qualquer título, mereçam a honraria ou deferência;
XVI – conceder audiências ao público, ao seu critério, em dias e horas prefixados;
XVII – requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de
funcionamento da Câmara;
XVIII – empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o
Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o
Plenário;
XIX – declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de
Suplente, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de
deliberação do Plenário, e expedir Decreto Legislativo de perda do mandato;
XX – convocar suplente de Vereador quando for o caso, conforme o art. 93 deste
Regimento Interno;
XXI – declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos
previstos nos arts. 30 e 63 deste Regimento Interno;
XXII – designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e
preencher vagas nas Comissões Permanentes, conforme o art. 59 deste Regimento Interno;
XXIII – convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no art.
37 deste Regimento Interno;
XXIV – dirigir as atividades legislativas da Câmara e geral, em conformidade com as
normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que explicita ou
implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões ou a quaisquer
integrantes de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as
seguintes atribuições:
a) Convocar sessões extraordinárias na Câmara, e comunicar aos Vereadores as
convocações partidas do Prefeito, ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da
Casa, inclusive no recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;
d) determinar a leitura, pelo Vereador-Secretário ou pela secretária das divisões de
sessões, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas, sob as quais deva
deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada Sessão;
e) cronometrar a duração do expediente e da Ordem do Dia, e do tempo dos
oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;
f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores
inscritos, cassando-a, disciplinado os apartes e advertindo todos os que incidirem em
excessos;
g) resolver as questões de ordem e pela ordem;
h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem
prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer
Vereador, na forma do § 2º do art. 239 deste Regimento Interno;
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) proceder à verificação de quórum, de ofício ou a requerimento de qualquer
Vereador;
k) encaminhar os processos e os expedientes às comissões permanentes, para
parecer, controlando-lhes o prazo, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad
hoc nos casos previstos neste Regimento interno;
XXV – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o executivo,
notadamente:
a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;
b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os
projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a
comparecer ou fazer que compareçam à Câmara Municipal os seus auxiliares para
explicações, quando haja convocação da edilidade de forma regular;
d)
solicitar
mensagem com propositura de autorização legislativa para
suplementação dos recursos da Câmara Municipal, quando necessário;
XXVI – ordenar as despesas da Câmara e assinar cheques nominativos ou ordem de
pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro da Câmara
Municipal;
XXVII – determinar licitação para contratações administrativas de competência da
Câmara quando exigível;
XXVIII – apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara Municipal
referente ao mês anterior;
XXIX – administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinado os atos de
nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de
licença, atribuindo aos servidores do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas;
determinando a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal dos
servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de
servidores da Câmara Municipal; praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de
sua gestão;
XXX – mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e
esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
XXXI – exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as
atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;
XXXII – dar provimento ao recurso de que trata o art. 63, § 2º deste Regimento
Interno.
Legenda
| Sigla | Nome |
|---|---|
| OUV | Ouvidoria |
| CONTG | Controladoria Geral |
| ADMIN | Administrativo |
| DL | Departamento Legislativo |
| DG | Diretoria Geral |
| GB | Gabinete da Presidência |
| PLEN | Plenário |
| SL | Secretaria Legislativa |
| MD | MESA DIRETORA |
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.